Cartório

Reconhecimento de Firmas

É o ato pelo qual o Tabelião ou seus substitutos autorizados declaram verdadeira a assinatura emitida por pessoa física ou jurídica em determinado documento levado ao Tabelionato de Notas.

Formas de reconhecimento de firmas

Semelhança

O reconhecimento de firma, ou assinaturas por semelhança é aquele no qual o Tabelião ou seus substitutos declaram estar semelhante com a assinatura constante no cartão autógrafo, devidamente arquivado no mesmo Tabelionato de Notas.

Documentos necessários para o reconhecimento da firma
Documento onde será reconhecida a firma
Documento de identidade do autor

Autenticidade

O reconhecimento de firma ou assinatura por autenticidade é aquele no qual o Tabelião ou seus substitutos declaram ser autêntica ou verdadeira a assinatura, que é feita em sua presença, no Tabelionato. Neste caso é indispensável a presença do autor da referida assinatura munido da carteira de identidade e CPF. É necessário o reconhecimento por autenticidade, nos documentos ou contratos, de valor econômico apreciável, tais como: Contrato de promessa de compra e venda, fiança, transferências de veículos e documentação junto ao DETRAN.

Documentos necessários para o reconhecimento da firma
Documento onde será reconhecida a firma
Documento de identidade do autor


Magdalena Pompeu Viola Sales – Tabeliã

Marco Antonio de Oliveira Amorim – Tabelião Substituto

Débora Oliveira Viola Amorim – Escrevente Autorizada

Tabelas

Veja as tabelas disponíveis no sitepara download em pdf:

TABELA 1 | TABELA 8

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